Constituições Brasileiras


A primeira constituição do Brasil foi outorgada pelo imperador D. Pedro I, depois de dissolvida a Assembléia Geral Constituinte, no tumultuado período que se seguiu à independência. Datada de 24 de fevereiro de 1824, seu projeto se deve, em boa parte, a José Joaquim Carneiro de Campos, depois marquês de Caravelas, mas é indubitável que nele também colaborou o jovem imperador. Em linhas gerais, assemelha-se ao projeto que se discutia na Constituinte, de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada: calcavam-se ambos na constituição espanhola de 1812. Tinha de particular a figura do poder moderador, exercido pelo monarca.

No período da Regência, operou-se importante reforma constitucional por meio do instrumento denominado Ato Adicional, de 12 de agosto de 1834, que criava as Assembléias Legislativas Provinciais. Seguiu-se a lei de Interpretação ao Ato Adicional, de 12 de maio de 1840. Em 20 de julho de 1847, um decreto imperial consagrou o regime parlamentarista e o cargo de presidente do Conselho de Ministros.

Proclamada a república, em 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca decretou a lei de Organização do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de autoria de Rui Barbosa, então ministro da Fazenda e primeiro vice-chefe do governo. De Rui Barbosa são ainda as principais emendas ao projeto de constituição, elaborado pela chamada Comissão dos Cinco, que teve como presidente Joaquim Saldanha Marinho. Reunido o Congresso Constituinte, a primeira constituição republicana foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Consagrava o princípio do unionismo (predomínio da União sobre os estados) e adotava o recurso do habeas-corpus, garantia outorgada em favor de quem sofreu ou pode sofrer coação ou violência por parte do poder público.

De cunho acentuadamente presidencialista, a constituição de 1891 foi reformada ao tempo do governo Artur Bernardes, em 1926, para fortalecer ainda mais o poder executivo. O quatriênio que se seguiu foi interrompido pela revolução de 1930, que levou ao poder Getúlio Vargas, chefe da Aliança Liberal e candidato derrotado às eleições de 1o de março, denunciadas como fraudulentas. Em 11 de novembro de 1930, Vargas decretou a lei de Organização do Governo Provisório.

A segunda constituição republicana data de 16 de julho de 1934. Eleito pela Assembléia Constituinte para um mandato de quatro anos, a expirar em 1938, Vargas deu um golpe de estado e outorgou a constituição de 1937, que instituiu o Estado Novo. Essa constituição ampliava os poderes do poder executivo e acolhia direitos de família e os direitos à educação e à cultura.

A terceira constituição republicana, de 18 de setembro de 1946, encerrou a ditadura de Vargas e consagrou o restabelecimento da democracia no país, conciliando diferentes tendências políticas. O legislativo voltou a funcionar e o uso da propriedade foi condicionado ao bem-estar social.

A constituição de 1946 instituiu o salário mínimo, o direito de greve e o ensino gratuito. A idade mínima para o exercício do voto baixou de 21 para 18 anos. Essa constituição foi emendada em 1961 para instituir o parlamentarismo, durante a crise deflagrada pela renúncia do presidente Jânio Quadros, mas a emenda foi revogada em janeiro de 1963.

O governo militar instaurado em 1964 procurou legitimar o autoritarismo por meio de sucessivos atos institucionais, que desfiguraram progressivamente a constituição. Só em 1967, porém, ela seria formalmente substituída. Resultado do projeto preparado por uma comissão de juristas, convocados pelo presidente Castelo Branco, e alterado pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, a nova constituição foi aprovada pelo Congresso, convocado para esse fim pelo Ato Adicional de 7 de dezembro de 1966.

A constituição de 1967 acabou com a eleição direta para presidente da república e criou, para elegê-lo, um colégio eleitoral. Com ela foram suspensas as garantias dos juízes e aprofundou-se a intervenção da União na economia dos estados. Novas medidas, particularmente o Ato Institucional n 5, foram alterando essa constituição até que, na crise deflagrada pela doença do presidente Costa e Silva, uma junta militar assumiu o poder e baixou, em 17 de outubro de 1969, a Emenda no 1, em substituição ao projeto que o presidente pretendia apresentar. Tratava-se, na prática, de uma nova constituição, que reforçou ainda mais o poder executivo ao instituir as medidas de emergência e o estado de emergência.

A constituição de 1969 esvaziou-se com o progressivo esfacelamento do regime militar. Em 1987, o presidente José Sarney, eleito ainda pelo voto indireto, convocou a nova Assembléia Nacional Constituinte. A constituição por ela projetada, promulgada em 5 de outubro de 1988, devolveu os poderes do legislativo e deu-lhe novas atribuições em matéria de política econômico-financeira, orçamento, política nuclear e política de comunicações. Criou também novos direitos individuais, coletivos e sociais e ampliou particularmente os direitos do trabalhador.

Veja também:
Fundamentos Constitucionais
Sistema de Controle Judicial

     
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