Sistemas Políticos


Nos textos contemporâneos de ciência política os conceitos de estado, poder e regime têm sido substituídos pelos de sistema político, expressão mais abrangente que compreende tanto os diversos níveis de organização política como a institucionalização de determinadas ideologias.

Sistema político, em definição estrita, é o conjunto das instituições legais formais que regem um governo ou um estado. Em sentido amplo, compreende tanto as formas estabelecidas de comportamento político como suas manifestações reais; não apenas a organização legal do estado mas também o modo real de funcionamento da vida política. Em definição mais genérica, sistema político é o conjunto dos processos de interação dos subsistemas que formam o sistema social, isto é, a forma como o subsistema político interage com outros subsistemas não políticos. Esta última perspectiva chama a atenção para a importância dos processos sociopolíticos informais e enfatiza o estudo da evolução do processo político.

Um sistema político é basicamente dinâmico e aberto. Transforma-se a todo momento, tanto em função das adaptações geradas por fatores internos como por suas relações de intercâmbio com o ambiente formado por sistemas que lhe são externos, como o econômico, o sociocultural e outros. O conjunto da organização política do mundo é formado por sistemas políticos supranacionais, nacionais e subnacionais.

Sistemas políticos supranacionais

As relações que os diferentes estados nacionais mantêm entre si cristalizaram-se historicamente na formação de entidades supranacionais dos mais diversos tipos.

Impérios

Formados geralmente pela força, os impérios caracterizaram-se pela centralização do poder e ausência de representação efetiva de suas partes integrantes. Grandes impérios, como os de Roma e Egito, governaram com relativa estabilidade vastos territórios, habitados por numerosos súditos de nacionalidades diversas, por períodos às vezes milenares. Os impérios modernos, como o britânico e, em menor medida, os de outras nações européias, ao contrário, eram integrados por colônias distantes das metrópoles que puderam instaurar formas diversas de autogoverno. Esse fator foi decisivo para, no curto espaço de tempo entre as duas guerras mundiais do século XX, causar o desmoronamento do imperialismo moderno e formar um novo panorama internacional.

Ligas

As ligas são compostas por estados que combinam forças para opor-se a um inimigo comum ou fazem acordo de colaboração para alcançar um objetivo determinado. Entre as mais conhecidas destacam-se a Liga Hanseática do século XIII e, no século XX, a Liga ou Sociedade das Nações, que se formou logo depois da primeira guerra mundial e de cujas bases se originaram as Nações Unidas, e a Liga Árabe.

Confederações

Chamam-se confederações as associações voluntárias de estados independentes, que concordam em limitar algumas de suas atividades e em estabelecer determinados mecanismos conjuntos de deliberação e atuação. Historicamente, foram o primeiro passo para a formação de estados a partir de unidades menores, como sucedeu com a Confederação dos Cantões Suíços (Helvética) e os Artigos da Confederação dos Estados Unidos. A confederação também pode substituir um império ou um país após sua dissolução, como ocorreu com a Comunidade Britânica de Nações, a Comunidade Francesa e a Comunidade de Estados Independentes (CEI), formada em 1991 por 11 das 15 repúblicas da antiga União Soviética.

Federações

O termo federação designa a união de estados que estabelecem uma estrutura executiva central para definir políticas e realizar ou supervisionar atividades conjuntas. As federações podem ter objetivos políticos e econômicos, como a União Européia, ou militares, como a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte).

Organização das Nações Unidas

Sistema político supranacional que não se enquadra em qualquer classificação convencional, a Organização das Nações Unidas (ONU) é uma associação voluntária da maioria dos estados do mundo. Entre seus objetivos fundamentais estão a manutenção da paz mundial e a busca conjunta do progresso em todos os sentidos.

Sistemas políticos nacionais e subnacionais

Os estados nacionais independentes podem ter sistema unitário ou federativo. Nos sistemas unitários, como os da França, Países Baixos, Reino Unido e Espanha, geralmente há descentralização regional do poder em níveis variados. Nos federativos, como os da Argentina, Áustria, Brasil, Canadá, Estados Unidos e Índia, a autoridade política é exercida pelo governo nacional, governos das unidades federadas (estados, províncias) e governos locais (municípios).

Entre os muitos sistemas políticos subnacionais destacam-se a comunidade tribal, a aldeia, a cidade e a região. O mais primitivo é a comunidade tribal, em que predominam as relações de parentesco. O poder é exercido por um grupo de homens, sua base territorial é quase sempre indefinida e a lei oral, baseada no costume, em geral se fundamenta em conceitos religiosos. As aldeias, ou comunidades rurais, caracterizam-se pela ênfase nas atividades agrícolas ou pecuárias, uma cultura simples e tradicional e relações diretas entre os habitantes. Nas aldeias e cidades, organizadas em municípios, a autoridade cabe a um prefeito, eleito diretamente ou nomeado por autoridade superior, que executa decisões do conselho comunitário e suas próprias. As comarcas (associações de municípios) ou regiões (províncias e comunidades autônomas) são sistemas intermediários entre as unidades politicamente federadas -- estados, cantões e outras -- e suas unidades componentes.

Organização política estatal: regimes sucessórios.

Entre as diversas formas de classificação da organização política dos estados nacionais destaca-se o regime sucessório, isto é, o modo de transmissão do poder político. A sucessão pode ser hereditária, constitucional ou pela força.

A sucessão hereditária, em que um descendente do governante anterior assume o poder, tem sido das mais importantes historicamente, tanto no período das monarquias absolutistas como em regimes ditatoriais recentes. A sucessão constitucional ocorre segundo determinação legal e é característica de sistemas democráticos modernos. Tem caráter transitório, isto é, o governante exerce o poder por tempo determinado em dispositivo constitucional. A transmissão do poder geralmente é feita em conseqüência de um processo eleitoral, no qual os eleitores decidem que partido ou pessoa ocupará o poder político. A sucessão pela força, mais freqüente em países com estrutura frágil de poder e de organização social, pode se dar pela revolução ou por um golpe de estado, geralmente apoiado por setores militares.

As diferentes formas de sucessão mostram a divisão básica entre os sistemas políticos autocráticos, que exercem o poder de forma absoluta e reprimem a oposição para manter o comando, e os sistemas políticos democráticos, em que são bem definidos os mecanismos de crítica e renovação política.

Formas de governo

As formas de governo mais comuns são a monarquia, a república e a ditadura e cada estado adota a que lhe convém. Tradicionalmente importante, a monarquia contemporânea é do tipo constitucional ou parlamentarista, na qual o monarca não tem poder político e apenas representa a nação e o povo, que elege os detentores da autoridade política. O mesmo princípio norteia as repúblicas democráticas, nas quais os eleitores escolhem um chefe de estado para representar a nação e um chefe de governo para exercer função executiva. Os dois papéis se confundem numa só pessoa nas repúblicas presidencialistas. Nas democracias monárquicas ou republicanas o poder pertence ao povo e se manifesta pelo império da lei sobre as instituições do estado. Nas ditaduras modernas, como nas antigas, o poder não emana de um ato sucessório ou de um processo democrático, mas é obtido pela força e perdido da mesma maneira. Nos países totalitários, o poder se concentra nas mãos de uma oligarquia identificada com um partido único e, ocasionalmente, com um líder.

     
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