Lei Nem todas as leis têm a mesma qualidade. Existe uma hierarquia, além de diferenças que as fazem gravitar em campo próprio. A lei constitucional - norma constitucional e emenda integrada na constituição - domina todas as demais leis: sem a conformidade a ela, as leis comuns (ordinárias e complementares) são nulas. Há leis que só se revogam por outras, se atendido o mesmo processo legislativo. Uma lei ordinária não revoga uma lei complementar e as leis federais não revogam leis estaduais, e vice-versa. Há leis de ordem pública, as quais todas as pessoas devem observar, independentemente de sua vontade. Estas são leis imperativas ou proibitivas. As leis supletivas ou permissivas só vigoram se os interessados não declaram sua vontade em sentido contrário. Onde a lei não impõe uma conduta obrigatória, o indivíduo exerce livremente sua atividade. O poder público só pode intervir na esfera individual mediante uma lei que o autorize. Essa garantia de caráter constitucional se expressa pelo princípio da legalidade. A lei, depois de publicada, não entra imediatamente em vigor, salvo disposição expressa. Vigora, no Brasil, 45 dias depois de oficialmente publicada. Veja também:
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