Estado


Em todas as sociedades humanas, a convivência pacífica só é possível graças à existência de um poder político instituído acima dos interesses e vontades individuais. O estado, organização que monopoliza esse poder nas civilizações desenvolvidas, tem alcançado o bem comum ao longo da história pelo emprego de formas diferentes de governo.

Conceito Geral

Estado é a organização política de um país, ou seja, a estrutura de poder instituída sobre determinado território ou população. Poder, território e povo (ou nação) são, conseqüentemente, os elementos componentes do conceito de estado, que com eles deve estar identificado.

Poder é a capacidade que o aparelho institucional tem para impor à sociedade o cumprimento e a aceitação das decisões do governo ou órgão executivo do estado. O território, espaço físico em que se exerce o poder, está claramente delimitado com relação ao de outros estados e coincide com os limites da soberania. A nação ou povo sobre o qual atua o estado é uma comunidade humana que possui elementos culturais, vínculos econômicos, tradições e histórias comuns. Isso configura um espírito solidário que geralmente é anterior à formação da organização política. Dessa forma, o estado e a nação nem sempre coincidem: há estados plurinacionais (com várias nacionalidades) - como a Espanha, a Suíça e o Canadá - e nações repartidas entre vários estados - como no caso do povo árabe.

O aparelho de estado é composto de três elementos básicos de organização: a administração, as forças armadas e a fazenda. A administração é a organização encarregada de tomar as decisões políticas e de fazer com que elas sejam cumpridas por intermédio de uma série de órgãos ou departamentos (governo, ministérios, governos territoriais ou regionais, polícia, previdência social etc.). A função das forças armadas é defender o estado. A manutenção de todo o aparelho estatal exige a arrecadação de fundos mediante a contribuição dos membros da sociedade, função que corresponde à fazenda.

Nenhum poder político pode manter-se durante muito tempo pelo uso exclusivo da força. O que legitima o poder do estado é o direito, ordem jurídica que regula o funcionamento das instituições e o cumprimento das leis pelas quais deve reger-se a coletividade. Ao mesmo tempo em que legitima o estado, o direito limita sua ação, pois os valores que orientam o corpo jurídico emanam, direta ou indiretamente, do conjunto da sociedade. As normas consuetudinárias, os códigos de leis e, modernamente, as constituições definem os direitos e deveres dos cidadãos, além das funções e limites do estado. Nos estados liberais e democráticos, as leis são elaboradas e aprovadas pelos corpos legislativos, cujos membros, eleitos pelos cidadãos, representam a soberania nacional. A lei está acima de todos os indivíduos, grupos e instituições. Esse é o significado da expressão "império da lei".

O julgamento sobre o cumprimento ou não-cumprimento das leis e o estabelecimento das penas previstas para punir os criminosos compete ao poder judiciário, exercido nos tribunais.

Veja também:
Desenvolvimento do Estado Moderno
Estados Contemporâneos
Origem do Estado

     
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