Divisão de Poderes


Para Montesquieu, inspirador do estado moderno, só a divisão das três funções de governo em três instituições separadas garante a liberdade, objetivo real da associação política, e evita a tirania, que se caracteriza pela concentração de todo o poder nas mãos de um só grupo ou pessoa.

Divisão de poderes é a forma constitucional de organização política dos estados democráticos em que as tarefas de governo são cumpridas por três órgãos independentes e harmônicos entre si -- o legislativo, que elabora a lei; o executivo, que executa a lei; e o judiciário, que administra a lei. Essa divisão limita as possibilidades de abuso de poder, porque exige a sanção dos três órgãos para o exercício do governo, isto é, do poder legítimo e institucional encarregado de conduzir e dirigir as atividades do estado. Essa forma de organização política é inerente aos estados de direito.

A doutrina da separação de poderes remonta a teorias antigas e medievais de governo. Encontra-se em forma embrionária na obra de Aristóteles e mais desenvolvida na obra de pensadores políticos e historiadores como Políbio, Cícero e Maquiavel. No século XVII, o filósofo político John Locke distinguiu as funções legislativa e executiva de governo, mas foi com Montesquieu que surgiu a teoria da divisão de poderes, doutrina básica do constitucionalismo. Quase todas as constituições modernas, desde a carta americana de 1787 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, escrita na França em 1789, até as constituições dos novos estados da Ásia e África, estabelecem a separação dos três poderes.

A divisão das funções entre os três órgãos de governo não ocorre da mesma forma em todos os casos. Os sistemas parlamentaristas, por exemplo, afastam-se bastante da divisão clássica de poderes e concentram tanto as funções como o pessoal do legislativo e do executivo num mesmo órgão. A essência real do constitucionalismo é antes o princípio da partilha do que o da divisão de poderes. No estado constitucional, o poder é partilhado ou distribuído pelos órgãos de governo de tal maneira que cada um fica sujeito ao controle dos demais, e é obrigado a cooperar no exercício do poder. Nos sistemas totalitários, embora haja instituições legislativas, executivas e judiciárias separadas, o poder se concentra num só órgão que, sem controle de outros, detém o exercício absoluto do poder político.

Veja também:
Divisão de Poderes no Brasil
Executivo
Legislativo
Judiciário

     
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