Desenvolvimento do Estado Moderno No século XVI, Jean Bodin incorporou a noção de soberania à idéia de independência do poder político: o estado é soberano e não tem que reconhecer na ordem temporal nenhuma autoridade superior que lhe dê consistência jurídica. A esse conteúdo racional, trazido pelo Renascimento, se deve a aparição do estado moderno, que se distingue por ser constituído de uma população ampla, que normalmente reúne características nacionais, estabelecida num território definido e regida por um poder soberano. A partir do século XVI, o estado conheceu as seguintes configurações: estado autoritário, estado absoluto, estado liberal, estado socialista ou comunista, estado fascista e estado democrático. A primeira fase do estado moderno se caracterizou pelo fortalecimento do poder real, embora seus meios de ação política tenham sido limitados pela privatização dos cargos públicos. O exemplo mais conhecido de estado autoritário foi o império hispânico de Filipe II. No processo de secularização e racionalização do poder, o absolutismo (séculos XVII e XVIII) promoveu a desvinculação definitiva do estado com relação tanto aos poderes do império e do papado, quanto da nobreza e das corporações urbanas. A soberania, capacidade de criar o direito e de impor a obediência às leis, ficou concentrada no estado, identificado com o monarca absoluto. Luís XIV da França foi o expoente máximo do absolutismo monárquico. A ascensão econômica da burguesia criou, na segunda metade do século XVIII, a necessidade de encontrar fórmulas políticas que abrangessem as propostas burguesas sobre a configuração da sociedade e do estado: participação, igualdade jurídica, liberdades individuais e direito de propriedade. Novas teorias políticas contribuíram para compor a ideologia da burguesia revolucionária. Thomas Hobbes, defensor do estado absolutista, introduziu o individualismo radical no pensamento político e estabeleceu as bases teóricas do conceito moderno de contrato social, que seria desenvolvido, posteriormente, por Jean-Jacques Rousseau. John Locke afirmou o caráter natural do direito à vida e à propriedade e defendeu uma divisão de poderes voltada para combater a centralização absolutista. Montesquieu definiu a configuração clássica dessa divisão de poderes em executivo, legislativo e judiciário. Veja também:
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